Seis casas de show foram interditadas pelo Corpo de Bombeiros de Sobral na última sexta-feira, 1º, em Sobral. As interdições ocorreram com base na Lei Estadual de nº 13.556 de 29 de dezembro de 2004, que estabelece critérios referentes ao sistema de segurança contra incêndio e pânico em edificações de reunião de público.
Após realizadas as vistorias foram interditadas a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), Associação dos Empregados da Santa Casa de Sobral (Aesc), Clube dos Calçadistas de Sobral, Coqueiros Clube, Derby Club e Palmeiras Country Clube. Todos os espaços foram interditados por falta da documentação obrigatória, ou seja, o certificado de conformidade exigido e necessário em todas as edificações.
De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros, capitão Roberto Moraes, os ambientes interditados permanecerão fechados até que os proprietários se adequem às normas estabelecidas e mediante a apresentação da documentação necessária. “Nós estamos realizando essas notificações desde 2009 e esses estabelecimentos insistem em não cumprir as regras necessárias à segurança e, portanto, nós estamos interditando até que as normas sejam cumpridas.” informou.
Vários critérios foram avaliados durante as inspeções: plano de prevenção contra incêndio, existência de extintores de incêndio dentro do prazo de validade, saídas de emergência, canalização de mangueiras, treinamento de funcionários para possíveis situações de emergência, dentre outros.
“Alguns desses estabelecimentos até possuem o projeto, mas não o executaram totalmente. E os que executaram, como é o caso do Clube dos Calçadistas, que é o único que possui o projeto dentro dos padrões necessários, estão fora dos atuais moldes da regularidade.” ressaltou.
Sobre o destino das interdições Roberto Moraes cientificou que o relatório com os nomes e atuais condições das casas de show será enviado ao Ministério Público (MP) de Sobral ainda hoje, 04, para que as devidas providências sejam tomadas. O Corpo de Bombeiros esclareceu, ainda, que, embora as interdições tenham sido realizadas, não cabe ao órgão multar ou fechar os estabelecimentos, ficando a critério da Prefeitura Municipal tal ato.
Casas de Show
O Presidente do Clube dos Calçadistas, Francisco Raniere Barbosa de Araújo, informou que a única irregularidade encontrada no momento da avaliação do Corpo de Bombeiros foi a data vencida dos extintores de incêndio, que já teriam sido reabastecidos, mas a empresa responsável pelo reabastecimento não realizou a troca correta das etiquetas que contém a data das mesmas. Raniere de Araújo informou ainda que entrou em contato de imediato com a empresa responsável pelo fornecimento, que teria se desculpado pelo ocorrido, e já realizou a substituição das etiquetas. As notas fiscais correspondentes foram enviadas ao Corpo de Bombeiros.
O responsável pela AABB preferiu não se pronunciar a respeito da interdição.
O Presidente do Clube dos Calçadistas, Francisco Raniere Barbosa de Araújo, informou que a única irregularidade encontrada no momento da avaliação do Corpo de Bombeiros foi a data vencida dos extintores de incêndio, que já teriam sido reabastecidos, mas a empresa responsável pelo reabastecimento não realizou a troca correta das etiquetas que contém a data das mesmas. Raniere de Araújo informou ainda que entrou em contato de imediato com a empresa responsável pelo fornecimento, que teria se desculpado pelo ocorrido, e já realizou a substituição das etiquetas. As notas fiscais correspondentes foram enviadas ao Corpo de Bombeiros.
O responsável pela AABB preferiu não se pronunciar a respeito da interdição.
Já os responsáveis pela Associação dos Empregados da Santa Casa de Sobral (Aesc), Coqueiros Clube, Derby Club e Palmeiras Country Clube não foram localizados para falar sobre o assunto, mas a equipe ainda tentará entrar em contato com os mesmos ao longo desta semana.
Mais informações
Mais informações sobre a Lei Estadual de nº 13.556 de 29 de dezembro de 2004 podem ser adquiridas no endereço eletrônico http://www.cb.ce.gov.br/html/coletanea/coletanea_html/coletanea_lei13556.html
Mais informações sobre a Lei Estadual de nº 13.556 de 29 de dezembro de 2004 podem ser adquiridas no endereço eletrônico http://www.cb.ce.gov.br/html/coletanea/coletanea_html/coletanea_lei13556.html
Rayanne Colares
jornal@sobralnews.com.br
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