O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que teria se arrependido de ter entregue a quantia.
Os cheques da doação feita pela fiel teriam sido compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, no entanto a mulher apenas entrou na justiça com pedido de nulidade da doação e destituição do dinheiro no ano de 2010. Segundo determinação, a quantia atualizada monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
A mulher afirma que sempre pagou o dízimo em dia à Igreja Universal do Reino de Deus. Ela teria sido induzida pelo pastor a aumentar suas contribuições em momento de fragilidade, após uma separação matrimonial.
O valor de R$ 74 mil foi doado em dois cheques após a mulher receber a quantia por conta de um serviço, mas logo em seguida ter sido incentivada pelo pastor para que todo o dinheiro fosse entregue à igreja.
Pouco tempo após a doação, o pastor teria sumido da Igreja. A mulher então acabou entrando em depressão, perdendo o emprego e indo à falência, quando por fim decidiu entrar na justiça em 2010.
Em contrapartida, a igreja justificou-se afirmando que a mulher possuía discernimento para fazer o que achasse melhor com o dinheiro. Disse ainda que "é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo".
Redação O POVO Online