A Secretaria da Saúde do Estado informa que os recursos necessários para a cirurgia da menina Ana Cecília estão liberados. Desde a emissão da liminar na última sexta-feira (08), o próprio secretário Arruda Bastos, prontamente, entrou em contato com o Hospital Albert Einstein para definir o procedimento da transferência de recursos.
O tratamento de saúde de pacientes cearenses fora Estado (Tratamento Fora de Domicílio - TFD), como o caso da menina, é rotineiro na Secretaria da Saúde. Atualmente, são 183 cearenses em tratamento acompanhados pelo Estado e com todas as despesas custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O TFD fornece passagens de ida e volta para o paciente, acompanhante e doador, além de ajuda de custo. Se o paciente for criança, o pai e a mãe podem viajar como acompanhantes. Podem ser realizadas quantas viagens forem necessárias durante o tratamento.
A diferença no caso de Ana Cecília é que a família, além de ter um plano de saúde particular, quis que o procedimento fosse realizado por um hospital da rede privada (Albert Einstein ou Sírio Libanês, localizados em São Paulo), mesmo já tendo uma vaga garantida pelo SUS em um hospital público de referência no tratamento de câncer infantil, também em São Paulo.
Vale destacar que recorrer de decisões judiciais é dever legal de qualquer órgão de assessoramento jurídico das entidades públicas (União, Estado e Municípios), especialmente em situações complexas como a presente. Por essa razão, a Procuradoria Geral do Estado recorreu da liminar na última sexta-feira e concluiu que, frente à decisão e os argumentos do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu não prosseguir com recurso judicial junto ao colegiado do TJCE.
O tratamento de saúde de pacientes cearenses fora Estado (Tratamento Fora de Domicílio - TFD), como o caso da menina, é rotineiro na Secretaria da Saúde. Atualmente, são 183 cearenses em tratamento acompanhados pelo Estado e com todas as despesas custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O TFD fornece passagens de ida e volta para o paciente, acompanhante e doador, além de ajuda de custo. Se o paciente for criança, o pai e a mãe podem viajar como acompanhantes. Podem ser realizadas quantas viagens forem necessárias durante o tratamento.
A diferença no caso de Ana Cecília é que a família, além de ter um plano de saúde particular, quis que o procedimento fosse realizado por um hospital da rede privada (Albert Einstein ou Sírio Libanês, localizados em São Paulo), mesmo já tendo uma vaga garantida pelo SUS em um hospital público de referência no tratamento de câncer infantil, também em São Paulo.
Vale destacar que recorrer de decisões judiciais é dever legal de qualquer órgão de assessoramento jurídico das entidades públicas (União, Estado e Municípios), especialmente em situações complexas como a presente. Por essa razão, a Procuradoria Geral do Estado recorreu da liminar na última sexta-feira e concluiu que, frente à decisão e os argumentos do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu não prosseguir com recurso judicial junto ao colegiado do TJCE.