Em uma sessão confusa e cheia de desentendimentos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta quarta-feira (13), a execução imediata das penas de 22 condenados no processo do mensalão. No entendimento dos ministros, os considerados culpados pelos crimes de que foram acusados devem começar a cumprir as penas que não podem mais ser alteradas por meio de recursos.
Com isso, o delator do mensalão, Roberto Jefferson, o empresário considerado operador do esquema, Marcos Valério, e o ex-ministro José Dirceu devem ser presos para pagar pelos crimes que a Corte entendeu que eles cometeram.
Os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) também devem começar a cumprir pena.
Dos parlamentares, somente o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) ficou de fora da lista de prisões imediatas. Isso porque os embargos declaratórios do deputado foram aceitos na sessão desta quarta-feira e, por isso, é necessário aguardar a publicação do resultado.
Os condenados, porém, vão passar a noite em casa. De acordo com a lei brasileira, caso os réus não se apresentem voluntariamente, as autoridades só poderão buscá-los durante o dia.
O Código de Processo Penal afirma que o executor do mandado de prisão deve, durante a noite, apenas “guardar todas as saídas” da casa onde está o condenado. “Logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão”, diz o artigo 293 da lei.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, advogado Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos, afirma que há um consenso de que após as 18h, mesmo com horário de verão, já é noite.
Embargos infringentes
A maioria dos condenados que apresentou embargos infringentes recorreu porque recebeu quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha. É o caso de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Marcos Valério, por exemplo.
Memos assim, o STF decidiu que eles vão começar a cumprir pena pelo outros crimes que cometeram, como corrupção ativa, e não tem mais chance de recurso.
Os condenados que arriscaram e entraram com embargo infringente mesmo sem ter recebido quatro votos favoráveis, também foram beneficiados. Eles alegam que, como o plenário estava incompleto, o mínimo de quatro votos deve ser revisto.
O ministros ainda não julgaram esse recurso, por isso decidiram que os crimes embargados com esse argumento também ficarão de fora da execução penal.
Embargos declaratórios
Mais cedo, o delator do mensalão, deputado cassado e presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, não conseguiu convencer os ministros do STF, que negaram, nesta quarta-feira (13), os embargos declaratórios apresentados pelo condenado. A defesa de Jefferson, que enfrenta um câncer, também pediu prisão domiciliar, mas a solicitação foi negada pelo plenário.
O ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg teve os recursos parcialmente aceitos pelo plenário. Os ministros confirmaram a redução de pena concedida durante o julgamento dos primeiros embargos declaratórios.
Na primeira fase do julgamento, ele foi condenado por repassar dinheiro das agências de Marcos Valério para parlamentares do PP, no intuito de comprar apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
Ele também era acusado por formação de quadrilha, mas foi absolvido. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de prisão.
Como a condenação ficou maior que a de Enivaldo Quadrado, sócio da mesma empresa e condenado pelo mesmo crime, o STF igualou a pena dos dois, em setembro deste ano, durante a análise dos primeiros recursos.
Os recursos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também foram aceitos. O embargo solicitava o esclarecimento sobre a condenação pelo crime de peculato, alegando que havia valores divergentes no acórdão do processo.
Joaquim Barbosa corrigiu o texto e informou que o valor considerado para a condenação é o da denúncia, que traz um desvio de R$ 536 mil.
Fonte: R7