A lei 12.965/2014 ou Marco Civil, que versa sobre o uso da internet no país e que é apelidada por alguns de “Constituição” da rede entra em vigor ontem depois de uma jornada para a aprovação do projeto que tramitou no Legislativo durante três anos.
O Projeto de Lei do Marco Civil passou na votação da Câmara no final de março. Em 22 de abril, o Senado aprovou o PL, que foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia seguinte, quando foi determinado o prazo de 60 dias para que começasse a vigência.
A concepção do projeto foi iniciada em 2007 (quando de um artigo de Ronaldo Lemos, pesquisador e ativista de internet e colunista da Folha de S.Paulo) e, até sua aprovação, teve consultas públicas por meio de canais on-line que permitiam a sugestão de novos tópicos e alteração e votação (como importante ou não) dos já existentes.
Durante um evento sobre a governança na internet realizado em São Paulo, o relator do projeto do Marco Civil, Alessandro Molon (PT-RJ), disse que havia uma “guerra de informação” e de “desinformação” entre militantes e detratores dessa lei.
Dois dos principais nomes da história da internet, Vint Cerf e Tim Berners-Lee (este tido como o “pai da web”) fizeram elogios públicos ao Marco Civil.
As empresas de telecomunicação, como operadoras de celular, obtiveram respaldo de membros da oposição no Legislativo, que se opuseram principalmente ao conceito chamado de neutralidade da rede que demanda que qualquer tipo de dado digital receba o mesmo tratamento e que é exigido pelo texto do Marco Civil.
Isso, em tese, causa despesas maiores aos provedores de conexão, já que por sua infraestrutura devem passar tanto as trocas de informação com baixo “peso” digital -caso de mensagens de texto - quanto as mais parrudas - como vídeo.
Para os que se opõem à neutralidade, isso prejudica a concorrência entre as teles e favorece as maiores empresas. Seus defensores, como alguns acadêmicos e militantes da liberdade na rede, afirmam que discriminar usuários conforme sua atividade on-line é uma invasão de privacidade.
Outro ponto tratado pela lei é a guarda dos chamados “logs” (registros) pelas empresas de internet, ora provedores de conexão, ora provedores de serviços (sites, portais, servidores, aplicativos).
Também fica determinado que conteúdo (notícias, fotos, vídeos) só precisa ser retirado por um site ou outro tipo de servidor se houver decisão judicial que determine a exclusão.
Há poucos correlatos do Marco Civil em outros países. Um deles é a Magna Carta para a Liberdade na Internet, Projeto de Lei que ainda é estudado nas Filipinas. Uma proposta de nova Constituição na Islândia, criada de forma coletiva, incluía os temas tratados no Marco Civil brasileiro, mas foi rechaçada no Legislativo do país europeu.
Fonte: oestadoce
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