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quinta-feira, junho 26, 2014

STF autoriza Dirceu a trabalhar em escritório de advocacia

José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil que foi condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão, recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para trabalhar em escritório de advocacia de modo a reduzir a sua pena. 
Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses de prisão e o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, não lhe concedeu o direito de trabalhar, pois entendia que ele deveria, primeiro, cumprir um sexto da pena. Barbosa considerou ainda que o empregador de Dirceu – o advogado José Gerardo Grossi – estava realizando uma “ação entre amigos” e, portanto, negou-lhe o direito ao trabalho no escritório. O presidente também contestou ofertas de emprego a presos em empresas privadas. 
Na noite dessa quarta-feira, os ministros do STF julgaram um agravo contra a decisão de Barbosa e permitiram que Dirceu trabalhe no escritório de Grossi, onde vai receber salário de R$ 2,1 mil para cuidar da biblioteca, fazer pesquisas de jurisprudência e realizar atividades administrativas. 
A maioria dos ministros concluiu que todos os presos condenados a regime semiaberto, como é o caso de Dirceu, podem começar a trabalhar no primeiro sexto de suas penas. Em seguida, os ministros votaram o pedido específico de trabalho feito por Dirceu e modificaram a decisão anterior de Barbosa, que não foi à sessão. 
Segundo o relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, os presos podem trabalhar tanto em empresas privadas quanto em escritórios de advocacia. No caso de Dirceu, Barroso concluiu que não há provas de que ele seria amigo de Grossi. “Não há elementos para afirmar que existe relação pessoal entre o condenado (Dirceu) e o advogado (Grossi)”, afirmou o ministro. “Mas não é incomum que pessoas condenadas pleiteiem trabalho junto a pessoas conhecidas”, continuou.
O relator disse ainda que não compartilha da visão de Barbosa que, segundo ele, entendeu que presos não deveriam trabalhar em empresas privadas. “Observo que esse ponto de vista não é dominante na dinâmica das execuções penais. Inexiste vedação a trabalho em empresa privada. Estou autorizando o trabalho de presos em empresas privadas e um dia vamos superar esse preconceito.”
Barroso afirmou ver inconveniência ao trabalho de presos em escritório de advocacia, pois se tratam de profissionais “que desfrutam de inviolabilidade” em suas funções e teriam que se sujeitar a inspeções de agentes penitenciários. “A presença rotineira de um agente penitenciário dentro de um escritório de advocacia não parece ser bom precedente. Essa, porem, é uma discussão de caráter institucional a ser travada pela própria OAB, e não no caso concreto”, disse. 
O relator lembrou que foi aberta sindicância para apurar o uso de celular por Dirceu na prisão, mas ressaltou que essa investigação foi arquivada, sem provas do ocorrido. 
Ao fim, Barroso foi seguido pelos demais ministros do STF, com exceção de Celso de Mello que foi contrário à permissão de trabalho no primeiro sexto da pena para todos os condenados. Com isso, a decisão de Barbosa que negava trabalho a Dirceu foi modificada por nove votos a um.
O ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu a sessão na ausência de Barbosa, afirmou, após o julgamento, que a autorização para Dirceu trabalhar deve ser cumprida rapidamente. “O cumprimento é imediato. Ele (Dirceu) está autorizado a trabalhar.”

(Juliano Basile e Maíra Magro | Valor )