O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Assaré, Davi Carlos Fagundes Filho, ofereceu, nesta sexta-feira (31), denúncia contra o policial militar José Adamir Bandeira Holanda Cavalcante Filho pela prática, 13 vezes, do crime de corrupção passiva. Após investigação, o promotor de Justiça verificou que o denunciado cobrava a quantia, em dinheiro, de R$ 40,00 para expedir “Autorização para Evento Festivo”. Ocorre que a referida autorização é gratuita, inclusive, constando textualmente que a autorização é concedida “sem ônus”.
Conforme depoimentos prestados por testemunhas, sempre procurando resguardar-se quanto a eventuais desconfortos legais, toda vez que realizavam festas, as testemunhas procuravam o destacamento local da Polícia Militar para requerer e obter a autorização. Segundo o promotor de Justiça, tal autorização não tem previsão em outros ordenamentos jurídicos, sendo mera decorrência do poder de polícia da administração.
O dinheiro era entregue ao denunciado, em espécie, que ficava com a quantia, não repassando-a para os cofres públicos, até porque não se tratava propriamente de uma taxa, mas sim de uma vantagem indevida. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal (CP), o qual dispõe: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Por conta desta situação, as testemunhas passavam a tratar diretamente com o ora denunciado, que, na qualidade de “Comandante” do destacamento local, era quem tratava e expedia tal autorização. Se não houvesse o pagamento desta quantia, a autorização não era expedida. Por esta razão, toda vez que as testemunhas realizavam algum tipo de festa e daí vir a necessitar ou se achar mais “confortável” com a expedição da já citada autorização, tinham que se reportar ao denunciado que era quem monopolizava este tipo de assunto.