Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até amanhã (30/12), para fazer a comprovação de vida e renovar a senha. O procedimento deve ser realizado na rede bancária hoje e amanhã. Quem perder o prazo terá suspenso o benefício garantido pela Previdência Social. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda não deixar para última hora, já que os bancos não terão expediente ao público na quarta-feira (31).
A comprovação de vida e a renovação da senha é um procedimento de conferência de validação dos dados do aposentado ou pensionista, e deve ser feita na mesma instituição em que recebe o benefício.
O segurado deve levar um documento de identificação com foto, como as carteiras de identidade, de trabalho ou de habilitação. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão usá-la.
Para fazer a comprovação de vida, a Febraban orienta o aposentado ou pensionista a ir à agência onde recebe o benefício e dirigir-se diretamente ao caixa. No entanto, o procedimento também pode ser feito pelos canais eletrônicos do banco, desde que o cliente seja correntista da instituição financeira.
Segundo o diretor-adjunto da Febraban , Walter de Faria, os bancos já vêm alertado os clientes sobre o fim do prazo, por meio de avisos impressos nos extratos bancários ou em mensagens na tela do caixa eletrônico no momento do saque do benefício.
Procuração
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, por exemplo, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.
O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS.
Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
Com informações da Agência Brasil