O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, titular da Vara Única da Comarca de Solonópole, determinou que as polícias civil e militar apreendam veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego dos moradores do referido município, a 275 km de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 25/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (16/12).
Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação, a autoridade policial poderá também autuar o infrator pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa.
De acordo com a portaria, o policial deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos serão liberados somente mediante autorização judicial.
O magistrado estabeleceu que a divulgação de campanha publicitária bem como informações de interesse público, mediante o uso de veículo equipado com som, deverá respeitar os horários de 8h às 11h e das 14h às 19h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos, exceto propaganda partidária em período eleitoral e os casos de extrema necessidade.
Bares, restaurantes e assemelhados também deverão promover isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem o trabalho e a paz dos moradores. A fiscalização deve ser intensificada após as 22h. Uma cópia da portaria deverá ser fixada em local visível em todos os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no município.
Com informações do TJ/CE
quarta-feira, dezembro 17, 2014
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Juiz determina apreensão de veículos causadores de poluição sonora em Solonópole
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