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sábado, janeiro 03, 2015

Carnaval de 2015 será na segunda quinzena de fevereiro

O carnaval é uma data flutuante,
 calculada de acordo com a Páscoa (Jan Ribeiro / Pref. Olinda)
Termina um carnaval e os foliões mais animados começam a pensar no próximo. Em 2015, a terça-feira de carnaval vai acontecer dia 17 de fevereiro, dando menos de um ano para os preparativos da festa.
Como a data é flutuante, pois acontece 47 dias antes do domingo de Páscoa, ela pode cair entre 4 de fevereiro e 9 de março. Já o domingo da ressurreição de Jesus Cristo obrigatoriamente acontece entre 22 de março e 25 de abril.
Nessa contagem, o período de quaresma não dura somente 40 dias, como é comum acreditar. São 40 dias entre a quarta-feira de cinzas e o domingo de Ramos, que dá início à Semana Santa.

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Com base em relatos bíblicos e históricos, os católicos acreditam que a ressurreição ocorreu em um dia de lua cheia, próximo ao equinócio da primavera no hemisfério norte (que corresponde ao equinócio de outono no hemisfério sul). No ano 325, a Igreja Católica realizou o Concílio de Niceia e decidiu que a Páscoa seria celebrada sempre no domingo subsequente ao surgimento da primeira lua cheia após o equinócio da primavera.
Além da Páscoa, o carnaval também é uma data de origem religiosa: a expressão em latim carne vale significa "adeus carne". Na tradição católica, a terça-feira de carnaval é o último dia onde se permite o consumo de carne. Na quarta-feira de cinzas, tem início o jejum da quaresma.

Feriado
Embora o comércio tenha o hábito de fechar as portas do sábado que antecede a terça de carnaval até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, não existe nenhuma lei federal que institui as datas como feriados nacionais.
Alguns municípios e estados possuem uma legislação própria para a questão. No Rio de Janeiro, a lei estadual 5243/2008 definiu a terça-feira de carnaval como feriado. Também existem capitais que transformaram a data em feriado municipal, como Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
Onde não existe lei sobre o tema, muitas empresas tradicionalmente fazem a opção de conceder folga aos empregados. A prática, porém, não é uma obrigação e precisa ser negociada. Em alguns casos, são realizados acordos individuais ou coletivos para compensação desses dias.

Fonte: EBC