O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou nessa quarta-feira (23/12) pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer, que havia sido protocolado pelo deputado Cabo Daciolo (sem partido-RJ). De acordo com a Secretaria-Geral da Casa, o requerimento não cumpria requisitos formais, como reconhecimento de firma em cartório e certidão de quitação eleitoral do autor.
No pedido para afastar Temer, Cabo Daciolo alegou que o vice descumpriu a lei orçamentária- uma das hipóteses previstas na Constituição para que seja caracterizado crime de responsabilidade. A representação não cita fatos específicos, nem traz cópias de decretos ou documentos.
No texto, o deputado acusa Temer de ter cometido crime de responsabilidade quando assumiu a Presidência da República em ausências da presidente Dilma Rousseff e de ter se “omitido” diante das “pedaladas fiscais” do governo do PT- como ficou conhecida a prática de atrasar transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos, que foram forçados a desembolsar dinheiro próprio para pagamentos de programas sociais.
As pedaladas fiscais e a liberação de crédito extraordinário sem permissão do Congresso embasaram pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff, assinado pelo ex-fundador do PT Hélio Bicudo e pelo jurista Miguel Reale Jr. O deputado Cabo Daciolo solicitava que o pedido de impeachment de Temer fosse anexado ao processo de Dilma.
“No que pese o brilhantismo e notável saber jurídico dos subscritores do referido pedido de impedimento da presidente da República e de seu trabalho significativamente abrangente e bem fundamentado, salvo melhor juízo, o respectivo pedido deveria ser aditado para inclusão no polo passivo do vice-presidente da República, que na ausência da presidente da República, participou ativamente dos crimes de responsabilidade e efetivando conduta omissiva se eximindo de evitar o cometimento de procedimentos manifestamente antijurídicos, quando tinha obrigação legal de fazê-lo”, diz o pedido.
Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, entre novembro de 2014 e julho de 2015, Temer editou sete decretos de crédito suplementar no valor de R$ 10,8 bilhões, apesar da queda na arrecadação e possibilidade de rombo nas contas públicas. O pedido de impeachment assinado pelo deputado Cabo Daciolo não cita a reportagem nem traz cópias no decreto, apenas afirma que Temer cometeu os mesmos “crimes de responsabilidade” atribuídos a Dilma no processo assinado por Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr.
Em nota, a vice-presidência ressaltou que, na ausência de Dilma, Temer “age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo.”
“Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”, diz a nota.
A vice-presidência destacou ainda que Temer não participa da formulação da política econômica quando está no cargo de presidente da República. “Ao assinar atos governamentais cujos prazos expiram na sua interinidade, o vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pelo chefe de governo.”
Com informações do G1.