Sem alarde, o vice-presidente da República e presidente do PMDB, Michel Temer, decidiu processar o ex-ministro da Educação de Dilma Rousseff e o ex-governador do Ceará Cid Gomes por declarações feitas durante convenção do PDT, no dia 17 de outubro passado, quando se filiou à legenda.
Durante a cerimônia, Cid acusou Temer de ser “chefe da quadrilha de achacadores que assola o Brasil” e disse que o País não iria avançar com o PMDB no Palácio do Planalto.
“Muito menos o Brasil pode avançar se entregar a Presidência da República ao símbolo do que há de mais fisiológico e podre na política brasileira, que é o PMDB liderado por Michel Temer, chefe dessa quadrilha que achaca e assola o nosso País”, afirmou o ex-ministro na ocasião.
No dia 5 de novembro, Temer e o PMDB ingressaram com uma representação criminal na Justiça Federal de Brasília contra o ex-governador cearense acusando-o de ter cometido os crimes de calúnia, injúria e difamação.
Na queixa-crime, o vice pede que as eventuais penas sejam aumentadas em um terço por três motivos: o crime ter sido cometido contra funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação do fato; e contra pessoa maior de 60 anos.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou parecer em que opina pelo parcial recebimento da queixa-crime proposta por Temer. Para o MP, a acusação para transformar Cid Gomes em réu deve ser recebida apenas quanto ao crime de injúria quando há uma ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém.
A Justiça Federal do DF, contudo, não discutiu ainda o mérito da ação. O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, decidiu remeter o caso para a Justiça Federal do Ceará por entender que a Seção Judiciária de Brasília não é competente para processar e julgar o fato. Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal prevê que a competência será fixada em razão do lugar em que se consuma a infração – no caso, em Fortaleza.
“Declaro-me incompetente para processar a presente queixa-crime e determino a sua remessa a um dos juízos federais da Seção Judiciária de Fortaleza/CE, a que couber por distribuição, foro que tenho por competente”, decidiu Reis Bastos, em despacho de 30 de novembro. O caso ainda não chegou formalmente ao Judiciário cearense.
A reportagem do Broadcast Político não localizou a defesa de Cid Gomes para comentar a decisão de Temer de processá-lo. Cid e seu irmão Ciro Gomes – cotado para ser candidato a presidente pelo PDT em 2018 – são duros críticos da aliança de Dilma, uma ex-filiada do partido, com o PMDB.
Em entrevista na terça-feira, dia 5, Cid sugeriu à presidente que deixe o PT e se declare alheia ao processo eleitoral da sua sucessão como forma de tentar reverter os baixos índices de popularidade.
Fonte: Estadão Conteúdo