A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a ex-prefeita do Município de Jati, Semíramis Salviano Lucena Macedo, por improbidade administrativa, ao contratar bens e serviços sem o devido procedimento licitatório. A ex-gestora deverá ressarcir ao Município R$ 41,4 mil, relativos a danos causados ao erário, que serão apurados e atualizados na fase de liquidação de sentença.
Semíramis Macedo teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por igual período. Além disso, pagará multa civil no valor de R$ 10 mil. A sentença foi proferida na manhã desta terça-feira (5/07).
Segundo o relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encontrou ilegalidades na gestão da ex-prefeita, no ano de 1999. As irregularidades foram referentes à ausência indevida de instauração de procedimentos licitatórios, os quais seriam indispensáveis para a aquisição dos seguintes bens e serviços: assessoria contábil, no valor de R$ 9,4 mil; locação de veículo, no montante de R$ 12 mil; e por último, aquisição de veículo, no total de R$ 20 mil.
Para o MP/CE, a ex-gestora deixou de observar os princípios da moralidade administrativa e legalidade que norteiam a administração pública, tendo violado a Lei de Improbidade Administrativa.
Na contestação, Semíramis Macedo sustentou a incompetência do TCM para apreciar contas de prefeitos e argumentou não existir a necessidade de realização de licitação nas aquisições descritas pelo MP/CE (aquisição de bens e serviços).
Em 10 de dezembro de 2013, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jati condenou a ex-prefeita a devolver aos cofres públicos os valores usados nas aquisições dos veículos e assessoria contábil, calculados em R$ 41,4 mil. Também foi sentenciada a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibida de contratar com o Poder Público por igual período.
Inconformada, Semíramis Macedo apelou (nº 0000021-17.2008.8.06.0110) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ela reiterou as alegações da contestação.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “De acordo com o artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato improbe que causa lesão ao erário, qualquer ação dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”, ressaltou o desembargador José Tarcílio.
Com TJCE