Promotor eleitoral Carlos Augusto proíbe os movimentos políticos ás margens da BR 222 em Forquilha Forquilha Notícias

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terça-feira, setembro 20, 2016

Promotor eleitoral Carlos Augusto proíbe os movimentos políticos ás margens da BR 222 em Forquilha


RECOMENDAÇÃO  N.° 06/2016

O DOUTOR Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, Promotor Eleitoral da 121a Zona Eleitoral do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições e na forma do Art. 6°, XX, da Lei Complementar 75/93;

CONSIDERANDO a Lei n. 9.504/97, a Lei n. 4.737/1965 - Código Eleitoral, e a Resolução TSE n. 23.457/2015, que dispõem sobre a propaganda eleitoral e às condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n°. 105J2016 EL04-CE/SRPRF—CE que solicita que seja proibido em Forquilha os movimentos políticos eleitorais (comícios, passeatas, carreatas, etc) às margens da BR222 ou que façam uso de trecho dessa rodovia;

CONSIDERANDO os transtornos pretéritos ocorridos no município de Forquilha;

CONSIDERANDO, subsidiariamente, que no art. 14, §4 da Resolução TSE n° 23.457/2015, permite a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 6°);

CONSIDERANDO garantir a segurança da população e do tráfego da BR222, a manutenção da ordem pública e o cumprimento da lei;

CONSIDERANDO que os moradores da região não podem ser prejudicados por não poderem acessar os bairros adjacentes;



Recomenda aos Partidos Políticos, aos Candidatos e aos Srs. Presidentes dos Diretórios Municipais de Partidos Políticos de Forquilha ou Coligações que:

1) Fica vedado, em caso de fechamento total de qualquer via que dá acesso ao Município, os movimentos eleitorais (carreatas, passeatas, comícios, etc) às margens da BR222 ou que façam uso de trecho dessa rodovia.


Lembra por oportuno, que a inobservância desta recomendação, sujeita a instauração de processo para apurar propaganda vedada ou abuso de poder nos termos da Lei n°. 9.504/97, Art. 39, § 3, I a III, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, Lei Complementar n°. 64/90, art. 22 e da Resolução TSE n°. 23457/2015.


Sobral, 14 de setembro de 2016.



Carlos Augiísto Tomaz Vasconcelos 
 Promotor  Eleitoral  — 121' Zona   Eleitoral




Prezado Marcelo Gomes,

Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação Eleitoral nº. 06/2016, em anexo, para divulgação e ciência da população e dos candidatos de Forquilha.

Sabedor que o site Forquilha Portal de Notícias tem ampla divulgação na cidade de Forquilha e região norte do Estado do Ceará, agradeço antecipadamente o serviço de utilidade pública prestado pelo portal.


Atenciosamente,
Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos
Promotor de Justiça Eleitoral da 121º Zona Eleitoral