Em sua defesa, a autora do fato informou na autoridade policial que alguém teria pego seu celular e postado tais acusações, pois estava em um restaurante e que quando foi ao banheiro colocou o celular para carregar no estabelecimento, e como o celular não tinha senha, qualquer pessoa teria livre acesso.
Crime Virtual
Esse tipo de ofensa, do ponto de vista do tipo penal, ou seja, de como o crime está descrito na lei, não é diferente do crime realizado fora da internet. Os crimes contra a honra, por exemplo, como injúria, difamação ou calúnia são os mesmos. Ocorre, entretanto, que o alcance destes crimes na Internet é maior, uma vez que muitas pessoas passam a ter acesso à informação postada e é isto que pode orientar a conduta do juiz no momento de arbitrar o valor de uma indenização.
É importante entender que a mesma legislação que a rege a vida offline das pessoas vale também para suas condutas online. Em outras palavras, a internet não é uma terra sem lei, todas as postagens, compartilhamentos e curtidas para algumas redes sociais implicam em responsabilidade civil e criminal, ainda que o perfil utilizado para ofender ou denegrir a imagem de uma pessoa, empresa ou instituição, seja falso.
Fonte: http://www.oacarau.com/