A Unidade Descentralizada do DECON em Sobral, após procedimento administrativo regular, aplicou multa no valor de R$ 23.665,54 ao Sistema Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE), responsável pela prestação do serviço de abastecimento de água no município. Segundo o órgão, o SAEE infringiu os seguintes artigos: art. 6º, inc. X; art. 22, 51, inc. II, art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e art. 12, inc. III do Decreto 2.181/97.
O SAAE vinha vinculando o débito do usuário do serviço de abastecimento de água ao imóvel e não à pessoa do usuário. Tal interpretação, baseada em Decreto Municipal não recepcionado pela Lei que regulamentou o Serviço de Água e Esgoto em Sobral e em desacordo com o conceito de consumidor dado pelo Código de Defesa do Consumidor, vinha impedindo que o novo morador ou proprietário de imóvel tivesse acesso ao serviço essencial de água em razão de obrigação assumida por terceiro, o que foi classificado pelo DECON como conduta abusiva e cobrança vexatória.