No dia que precede ao 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, a Prefeitura de Fortaleza sancionou a lei 10.670, que pune quem assediar mulheres. O indivíduo que cometer o crime, seja em locais públicos ou privados, será multado em até R$ 2 mil. A Guarda Municipal será a responsável por registrar a ocorrência e aplicar as sanções.
O vereador Célio Studart foi o autor da proposta. De acordo com a lei, o ato se caracteriza por ofender a honra, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação, integridade e honra da mulher.
A punição para o crime também abrange gestos obscenos e insinuações de natureza sexual.
As ocorrências serão registradas pela Guarda Municipal, que também vai aplicar as multas aos acusados. O valor arrecadado será direcionado ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Combate à Fome.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de fevereiro e divulgado nesta terça-feira (6). (Tribuna do Ceará)