STF mantém aplicação da Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010
Em sessão realizada nesta quinta-feira, (1º/3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais antes de 2010. Com a decisão, o prefeito de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, que governa mediante uma liminar, deverá perder o mandato a qualquer momento. Ele foi condenado em ação de investigação judicial eleitoral, em decisão transitada em julgado, à inelegibilidade pelo prazo de três anos, contados do pleito de 2008.
Nas eleições de 2016, ele teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base no entendimento de que o prazo de oito anos previsto pela Lei da Ficha Limpa se aplica às condenações anteriores, resultado que foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, a decisão do TSE foi suspensa pelo presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, que conferiu efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto ao STF para discutir a matéria. O ministro fundamentou, na época, que o tema sob exame encontrava-se em julgamento no Supremo.
Ocorre que o julgamento foi retomado nesta quinta (01) para apreciação de proposta de modulação dos efeitos (quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma) e foi mantida a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que derruba a liminar do prefeito Ficha Suja de Tianguá e de mais 24 prefeitos, além de vereadores e deputados.
Fonte: Revista Camocim
*Com informações adicionais do Correio Braziliense