A Lei de Abuso de Autoridade pode interferir na cobertura policial feita pela imprensa. Isso porque a nova regra em vigor desde 1º de janeiro prevê crime para “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. Ou seja, imprensa está de mãos atadas e além de nomes, não poderá divulgar mais fotos de costas de presos, por exemplo.
O delegado Rafael Sampaio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de oito mil delegados no país, alega que a regra vai gerar um prejuízo imenso também à imprensa e à sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso.
Para o policial, a divulgação de imagens e a cobertura da imprensa em casos polêmicos, que são de interesse público, podem perder detalhes. Sampaio explica, como exemplo, casos de estupro, em que, por “estratégia e necessidade da polícia”, divulgam a foto do suspeito para que outras vítimas possam reconhecê-lo ou que a sociedade ajude a denunciá-lo, quando estiver foragido. A pena para o agente que cometer a prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.