O dia 21 de janeiro marca o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) ressalta o dever que temos em respeitar a individualidade e escolha religiosa de cada indivíduo. No Brasil, desde o ano de 1890, o Brasil se tornou um estado laico, ou seja, que não adota religião oficial. Com a implementação do Decreto Federal nº 119-A/1890, houve a extensão e ampliação dos direitos à liberdade religiosa no Brasil. Com isso, todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no País são livres para praticar sua fé, seja em ambientes fechados, em casa ou igrejas, bem como em lugares públicos.
Para quem não sabe identificar como ocorre situações de intolerância, ela costuma se manifestar através de discriminação, profanação e agressões, além de ofensas e rechaço a religiões, liturgias e cultos. Então, simplificando, todo o cidadão brasileiro, tanto para aqueles que possuem uma religião e exercem sua crença, quanto aos que não têm religião, têm o direito e é amparado por lei para manifestar sua ideologia ou fé por uma determinada religião.
No Ceará, no ano passado, foram registradas dez ocorrências de crime contra o sentimento religioso. Todos baseados no antigo de 208 do Código Penal Brasileiro. A infração penal prevê pena de um mês a um ano ou multa, a qualquer pessoa que publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impeça ou perturbe as cerimônias ou prática de culto religioso e despreza publicamente ato ou objeto de culto religioso alheio. Os dados foram compilados pela Gerência de Estatísticas e Geoprocessamento (GEESP) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Para o diretor do Departamento de Polícia Judiciária Especializada (DPJE), delegado Márcio Gutierrez, é essencial que as pessoas tomem conhecimento sobre seus direitos, no que diz respeito à manifestação religiosa. “Quando a pessoa tem preconceito ou discriminação por sua religião ou se manifesta contra a sua escolha religiosa e não permite que você exponha sua opinião ou pratique sua religiosidade, isso se configura como crime. Seja ele por meios sociais ou pessoalmente. Ressalto que o artigo 20 da lei nº 7.716/1989 (Lei Preconceito ou Racismo) diz que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, finaliza Gutierrez.
Desse modo, se a vítima for humilhada, discriminada publicamente, individualmente ou através de redes sociais, ou seja impedido de expor ou praticar sua religiosidade, ela pode e deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser feito presencialmente em qualquer unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) ou por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron), pelo site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/, em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará.