Decreto Municipal de Forquilha, Decreto de Nº 015/2021
REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTABELECIMENTOS DENTRO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA
Art. 1º. Fica totalmente proibido a venda e/ou o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza nos bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques e/ou qualquer outro estabelecimento que funcione na modalidade de consumo interno.
Art. 2º. Fica permitida tão somente a comercialização de bebidas alcoólicas pelos supermercados e depósitos de bebidas.
Análise: O Art 1º em nenhum momento falar que os estabelecimentos deveram fecha as portas, o mesmo apenas faz a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
Só que o Art 1º já tem uma violação pelo Art 2º, ou seja, o Art 2º da liberdade para as pessoas comparem bebidas nos supermercados e depósitos e fazerem suas aglomerações dentro de suas casas (as famosas festinhas clandestinas).
Vale lembre, que esse decreto ainda não relata quais os estabelecimentos deveram permanecer abertos nesse período do dia 08/03/2021 até 21/03/2021.
Solicitamos aqui, que a gestão municipal seja mais clara nas informações que são do interesse de toda a sociedade do município.