O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, ajuizou Ação Civil Pública, nesta quinta-feira (27/01), requerendo a concessão de tutela de urgência para que o Município de Coreaú realize concurso público para o provimento de no mínimo 228 vagas. A Ação, ingressada pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, indica ainda que o prazo entre a contratação da empresa para a realização do certame e a homologação do resultado seja de 180 dias.
Foto: Coreaú |
Conforme a ACP, a distribuição de cargos deve ocorrer da seguinte forma: 111 vagas para professores, 28 para auxiliares de serviços, 17 para zeladores, 16 para técnicos de enfermagem, 13 para médicos, 1 para farmacêutico, 14 para enfermeiros, 2 para assistentes sociais, 3 para psicólogos, 2 para fisioterapeutas, 7 para procuradores do Município, 11 para motoristas e 3 para agentes administrativos. A quantidade de vagas e os cargos correspondem ao que hoje existe, na administração municipal, em termos de contratações temporárias, segundo o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).
O MP requer também que o município se abstenha de celebrar contratos temporários de forma reiterada e sucessiva e que a empresa que realizará o concurso seja contratada de forma idônea, inclusive que possua experiência na realização de certames. O órgão ministerial indica que, de preferência, seja contratada fundação pública, devendo submeter todo o processo (da contratação à homologação) ao Ministério Público do Ceará. Dessa forma, todas as fases devem ser comunicadas ao órgão ministerial. Em caso de descumprimento da decisão requerida, o MP requer aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 por dia eventualmente descumprido. À causa é dado o valor de R$ 1.000,00.
Contratações
Investigações do Ministério Público comprovam que desde 2011 o Município de Coreaú mantém excessivo quantitativo de contratos temporários, de forma reiterada e sucessiva, como forma de burlar o princípio constitucional da obrigatoriedade de deflagração de concurso público. Sobre os atuais cargos, o Ministério Público recebeu denúncia dando conta de que a Procuradoria do Município não possui sequer um procurador concursado. Segundo a denúncia, todos são apadrinhados políticos.
Portanto, no entendimento do MP, é nítida, nas contratações temporárias reiteradas, a ausência de situações de excepcional interesse público referidas na Constituição Federal, como a ocorrência de calamidade pública, execução de serviços essencialmente transitórios, a necessidade de implantação imediata de um novo serviço, a manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência de demissão ou exoneração de seus executantes.
Na tentativa de resolver a questão na seara administrativa, o MPCE designou audiência extrajudicial com gestores do Município, a fim de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concursos público. Contudo, o prazo para apresentação de proposta decorreu e nada foi apresentado ou requerido.