O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), manteve a condenação do prefeito de Monsenhor Tabosa, Salomão (PDT), e do vice, Carlinhos do Marcondes (PDT), por realizar aglomerações durante as eleições municipais de 2020.
A Corte que é presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez, manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 50 mil também e à coligação majoritária “Pra Continuar e Avançar”.
A sessão foi realizada na última quinta-feira (03).
De acordo com o relator, a realização do evento “Cafezinho do 12” ocorreu e se materializou de forma “cristalina e inequívoca afronta ao determinado pelo Juiz Eleitoral no bojo de decisões judiciais prolatadas neste processo, pautado em princípios constitucionais, notadamente nos do contraditório e da ampla defesa”.
O evento realizando em novembro de 2020 desrespeitou a decisão judicial da 61ª Zona Eleitoral que proibiu determinados atos de campanha que viessem a desobedecer o Decreto Estadual então vigente, colocando em risco a saúde da população. Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).