Decisão anterior daria ao ex-presidente inserções no horário eleitoral de candidato do PL
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o direito de resposta concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 164 inserções durante a propaganda obrigatória eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL). Depois que a campanha do candidato do PL entrou com recurso, a ministra decidiu pela suspensão da decisão até ter uma análise do colegiado no plenário do TSE.
A decisão foi dada na noite desta quinta-feira (20). Bucchianeri argumentou que a campanha de Bolsonaro apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) em vez de recurso inominado, que daria mais celeridade ao caso.
Na prática, porém, ela aceitou o recurso, suspendendo a eficácia da decisão que concedia o direito de resposta até que todos os ministros do TSE se manifestem sobre o caso em um julgamento. Ainda há data marcada para a análise do caso.
A decisão diz respeito a peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro (164 vezes), que, de acordo com a ação dos advogados petistas, buscavam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.
A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer contrário ao pedido feito pela coligação petista, alegando que “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima”. A ministra havia pontuado que, em outros julgamentos, já tinha se manifestado dizendo que a peça publicitária não tinha “fato chapadamente inverídico”, porque foram extraídas de matérias jornalísticas e falas públicas.
No entanto, ela cita que ficou vencida na corte pelos votos de outros ministros, citando um voto do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que argumentava como “associação de diversos fatos verdadeiros a uma conclusão inverídica também configura fake news”.