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quarta-feira, novembro 09, 2022

TRE-CE mantém condenação da coligação Forquilha para Todos por aglomeração, em 2020

A Coligação "Forquilha para Todos" foi condenada por descumprir as medidas sanitárias contra a pandemia da Covid-19, nas eleições de 2020.



Nesta quinta feira, dia 3 de novembro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação da Coligação “Forquilha para Todos”, do candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues Filho (PDT), e a vice-prefeito, Abdias Araújo Costa, pela prática de aglomerações durante a campanha nas Eleições de 2020. 

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A decisão do TRE-CE também manteve as multas de 250 mil reais por descumprimento de medidas sanitárias nos dias 8 e 9 de novembro de 2020.

De acordo com os termos do processo, foram realizadas carreatas que resultaram em aglomeração de pessoas, sem uso de máscaras e sem observância ao distanciamento social. O então candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues, também participou e promoveu condutas proibidas, tendo transitado de motocicleta pela cidade acompanhado de apoiadores.

A relatora Kamile Castro, destacou "a plena ciência dos Recorrentes quanto às decisões proibitivas emitidas pelo Juízo Eleitoral da 121ª ZE/CE e às normas sanitárias" ao votar na sessão de julgamento. Também afirmou que "diante das circunstâncias concretas em que se deram os fatos, não há como conceber que em um município de pequeno porte, os candidatos, partidos e coligações beneficiados não soubessem das articulações desenvolvidas em pleno período de campanha eleitoral, das quais chegaram, inclusive, de uma forma ou de outra, a participar."  


Assim, a Corte confirmou, nos Recursos Eleitorais nºs 0600310-10.2020.6.06.0121 e 0600305-85.2020.6.06.0121, multa de 250 mil reais, em virtude do evento ocorrido em 8/11/2020, de forma solidária, à Coligação “Forquilha para Todos” e aos candidatos a prefeito e vice-prefeito do Município de Forquilha-CE, Edinardo Rodrigues Filho e Abdias Araújo Costa.

Além disso, confirmou multa solidária de 250 mil à Coligação “Forquilha para Todos” e a Edinardo Rodrigues Filho por carreata do dia 9/11. A decisão ocorreu nos recursos 0600311-92.2020.6.06.0121 e 0600306-70.2020.6.06.0121.


(*) Com informações do TRE-CE.