Medida consta em cláusula de contrato antenupcial de noivos de Belo Horizonte.
Foto: Robert Leal/TJMG/Divulgação |
Um casal de noivos em Belo Horizonte (MG) tomou uma medida drástica na tentativa de garantir a fidelidade conjugal após o matrimônio. Os dois fizeram um pacto antenupcial onde consta, em uma das cláusulas, uma multa de R$ 180 mil em caso de traição. O dispositivo foi autorizado pela Justiça.
Realizado antes do casamento, o pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos, no qual são estabelecidas regras a serem cumpridas na vigência da união, e preveem consequências econômicas em eventual dissolução do relacionamento.
O argumento usado pelos noivos para justificar a multa foi que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".
LIBERDADE DO CASAL E O DEVER DE FIDELIDADE
A autorização da cláusula com a multa no contrato foi da juíza Maria Luiza Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Segundo ela, embora o dispositivo possa causar estranheza, já que pressupõe uma desconfiança no início da relação, a decisão se baseia na liberdade que o casal tem de estipular como se dará a relação entre eles, considerando que o dever de fidelidade está previsto no Código Civil.
A juíza destacou, ainda, que os casais têm autonomia para decidir o que constará no pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
O Poder Público, defende a magistrada, deve intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram para eles.