No total, 38 cidades da região ainda não receberam manifestações de entidades para executar o serviço.
Termina no próximo dia 13 de maio o prazo para que fundações e associações sem fins lucrativos participem de editais para executar o serviço de Radiodifusão Comunitária. Entidades presentes em 216 municípios dos 23 estados brasileiros podem participar do processo. No Nordeste, 92 cidades foram contemplas e 38 ainda não receberam manifestações de interesse.
As entidades selecionadas irão executar o serviço em canais em Frequência Modulada (FM) e as outorgas concedidas terão validade de 10 anos, sem direito de exclusividade. Os estados nordestinos contemplados nos editais são: Bahia (22), Rio Grande do Norte (13), Ceará (12), Maranhão (12), Pernambuco (11), Piauí (11), Paraíba (6), Alagoas (3) e Sergipe (2).
Confira os editais e as cidades beneficiadas:
“As entidades não podem perder essa oportunidade, pois o serviço de radiodifusão comunitária nos apoia na disseminação de informação nas comunidades, na promoção da cultura e de lazer nestas regiões. É prioridade para nós fortalecer a participação social, o acesso à informação, entre outros benefícios que estes veículos proporcionam", explicou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
ETAPAS - Para participar da seleção, as fundações ou associações sem fins lucrativos deverão enviar à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) a documentação exigida no edital e o formulário eletrônico. Para preencher o formulário é necessário ter o cadastro no site de serviços eletrônicos do Governo Federal. O requerimento pode ser enviado por qualquer pessoa física, desde que apresente documentos que comprovem possuir poderes para representar a fundação ou associação comunitária interessada.
Após o fim do prazo indicado, a Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) irá analisar a documentação enviada pelas entidades. Todo o processo de seleção das entidades será feito de forma eletrônica.
Veja a lista dos municípios que ainda não receberam manifestação:
UF MUNICÍPIO
AL São Luís do Quitunde
BA Itaeté
BA Monte Santo
BA Mutuipe
BA Serra Preta
BA Pindaí
BA Mirangaba
BA Teodoro Sampaio
CE Croatá
CE Jaguaribe
CE Meruoca
CE Morada Nova
CE Tamboril
CE Várzea Alegre
MA São Domingos do Azeitão
MA Trizidela do Vale
MA São Domingos do Maranhão
MA São Roberto
MA Senador Alexandre Costa
MA Codó
MA Zé Doca
PB Maturéia
PB Pedro Regis
PE Itaíba
PE Petrolina
PE Vicência
PI Santa Luz
PI Isaías Coelho
PI Padre Marcos
PI Alto Longá
PI Campo Alegre do Fidalgo
RN Canguaretama
RN Ipueira
RN Paraná
RN Riachuelo
RN Pedro Velho
RN Doutor Severiano
RN Serra de São Bento
BA Itaeté
BA Monte Santo
BA Mutuipe
BA Serra Preta
BA Pindaí
BA Mirangaba
BA Teodoro Sampaio
CE Croatá
CE Jaguaribe
CE Meruoca
CE Morada Nova
CE Tamboril
CE Várzea Alegre
MA São Domingos do Azeitão
MA Trizidela do Vale
MA São Domingos do Maranhão
MA São Roberto
MA Senador Alexandre Costa
MA Codó
MA Zé Doca
PB Maturéia
PB Pedro Regis
PE Itaíba
PE Petrolina
PE Vicência
PI Santa Luz
PI Isaías Coelho
PI Padre Marcos
PI Alto Longá
PI Campo Alegre do Fidalgo
RN Canguaretama
RN Ipueira
RN Paraná
RN Riachuelo
RN Pedro Velho
RN Doutor Severiano
RN Serra de São Bento