Candidatas à Prefeitura do município promoveram evento proibido por medidas sanitárias de combate à covid-19
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na terça-feira, 6, a condenação da coligação Juntos Para Fazer Ainda Mais e das candidatas aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Forquilha, a 214 quilômetros de Fortaleza, por aglomeração em carreata em 2020. Na época, as regras sanitárias proibiam atos de campanha capazes de gerar aglomeração por conta da pandemia de Covid-19.
Margarida Maria Felix Albuquerque Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo, ambas do PSB, foram contanadas ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 100 mil por irregularidade na campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. A decisão manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral cearense (TRE-CE).
Segundo os autos, a sanção foi imposta porque as candidatas promoveram evento, no dia 4 de novembro de 2020, contrariando decisão que proibia atos de campanha com aglomeração. Para o tribunal cearense, a irregularidade dos atos foi comprovada por vídeos juntados ao processo, nos quais é possível vislumbrar as candidatas ao cargo majoritário, na companhia do senador Cid Gomes (PDT), "parlamentar de alta popularidade, liderando carreata em um veículo, cercado por uma multidão".
Na época, diante do quadro de agravamento da pandemia, o TRE-CE editou resolução proibindo qualquer ato de campanha que causasse agrupamento de pessoas, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhada e carreatas.
As duas acabaram não sendo eleitas por diferença de 471 votos para o atual prefeito Edinardo (PDT).
Ele e o vice Abdias Araujo Costa (PSD) foram citados em parecer do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação dos dois por aglomerações durante os atos de campanha na mesma campanha eleitoral.No documento, o MP acusa a chapa de descumprimento das medidas sanitárias de combate à Covid-19 em ações de comícios, passeatas, "motocadas" e carreatas. Conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE), os dois foram multados também em R$ 100 mil.
TSE confirmou multa
Após recursos das candidatas, o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, manteve a condenação imposta pelo Regional, sendo acompanhado pelo colegiado. A exemplo do TRE, Gonçalves entendeu que o processo demonstrou de forma "incontestável" que as candidatas incorreram em atos de campanha irregulares, em flagrante desrespeito à decisão judicial para inibir aglomerações em período pandêmico.
O relator ainda reiterou que, "apesar do grave quadro de pandemia e das várias normas sanitárias editadas", a campanha eleitoral de Margarida e Bruna no município de Forquilha demonstrou "desrespeito e descaso" em relação à saúde da população e às determinações da Justiça Eleitoral.
O ministro Raul Araújo tinha proposto reduzir a multa para R$ 30 mil, mas não foi acatado.
Nos autos, elas alegam que, além de não terem sido devidamente ouvidas, "em nenhum momento restou comprovada a autoria ou sequer o conhecimento prévio das recorrentes na promoção e realização de atos de publicidade que contrariassem as regras eleitorais e sanitárias vigentes à época, especialmente no que concerne à aglomeração de pessoas”.
"É evidente a inexistência de prova idônea que comprove o efetivo descumprimento, por parte das Recorrentes, das medidas sanitárias e decisões judiciais vigentes à época, ou mesmo de conduta ilícita, quando da análise dos presentes autos", afirmava a defesa.